segunda-feira, fevereiro 2, 2026
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Quando a tradução juramentada é exigida em processos judiciais

Em ações judiciais e procedimentos correlatos, a exigência de tradução juramentada não se limita a documentos estrangeiros que ingressam em processos brasileiros. Com a intensificação de litígios transnacionais, também cresce a demanda por traduções do português para outros idiomas destinadas a tribunais, órgãos públicos e cortes arbitrais no exterior.

Nesses casos, o requisito formal varia por jurisdição: enquanto o Brasil exige, como regra, tradução por tradutor público (juramentada) para que documentos em língua estrangeira tenham validade probatória, nem todos os países possuem a figura do tradutor público.

Em várias jurisdições, uma tradução certificada (assinada por tradutor qualificado e, em certos casos, reconhecida em cartório ou validada por notário/solicitor) é aceita como equivalente funcional.

“O ponto crítico é adequar a forma da tradução à regra do foro onde o documento será usado, seja no Brasil, seja no exterior”, afirma Bruno Pereira, CEO da Easy TS. “No Brasil, a tradução juramentada viabiliza a inteligibilidade jurídica do documento perante o Juízo. Em outros países, a exigência pode ser por tradução certificada, por notarização ou por declaração de acurácia. O que não muda é a importância da precisão técnica e da cadeia de autenticidade.”

Brasil: quando a juramentada é indispensável

Nos tribunais brasileiros, a regra geral permanece: documentos redigidos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução juramentada para o português. Isso cobre, por exemplo:

  • Cíveis e empresariais: contratos, aditivos, e-mails, laudos e relatórios técnicos produzidos fora do país;
  • Homologação de sentença estrangeira e cartas rogatórias: decisões e peças de outros tribunais;
  • Arbitragem internacional: sentenças ou provas anexadas à execução/homologação no Brasil;
  • Família e sucessões: certidões (nascimento, casamento, divórcio, óbito) e acordos estrangeiros;
  • Trabalhista e previdenciário: contratos e comprovantes emitidos no exterior;
  • Insolvência e reestruturação: demonstrações financeiras e documentos de credores estrangeiros.
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Com o PJe, as traduções juramentadas assinadas digitalmente (ICP-Brasil) são amplamente aceitas, simplificando protocolo e guarda.

Importante: a Apostila de Haia, quando cabível para autenticar um documento público estrangeiro, não substitui a tradução juramentada, ela apenas garante a autenticidade do documento original no plano internacional.

Exterior: quando a certificada atende

Ao remeter documentos em português para uso fora do Brasil, a exigência depende do país e do tipo de processo. Alguns cenários comuns:

  • Tradução certificada (certified translation): aceita por muitos tribunais e órgãos, desde que acompanhada de declaração de acurácia do tradutor e, às vezes, reconhecimento de firma/notarização;
  • Notarização e legalização: em certas jurisdições, a assinatura do tradutor (ou da declaração) precisa ser notarizada e apostilada (Convenção da Haia) ou consularizada quando a apostila não se aplica;
  • Requisitos setoriais: áreas como saúde, imigração, registros civis, propriedade intelectual ou provas técnicas podem impor formatos específicos, manter layout e selos e exigir glossários.

Onde existe a figura do tradutor juramentado local (com nomeações distintas, como sworn translator/court translator), o foro pode solicitar que a tradução seja feita por profissional daquele país ou pelo menos registrado na respectiva embaixada. Em outras localidades, tradução certificada feita no Brasil é suficiente, desde que encadeada com notarização/apostila quando exigidas.

Duas direções, uma lógica: precisão + conformidade formal

Seja traduzindo para o português (uso no Brasil) ou do português (uso no exterior), três princípios reduzem risco de impugnações, nulidades e atrasos:

  • Regra do foro: valide antecipadamente a exigência formal do tribunal/órgão (juramentada, certificada, com notarização/apostila/consularização);
  • Integridade documental: preserve formatação, carimbos, selos e metadados; identifique anexos e paginação;
  • Especialização técnica: use tradutores com domínio do tema (Direito/Contratos, Finanças, Engenharia, Medicina, TI, Marítimo etc.) para evitar ambiguidade terminológica.
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“A tradução que chega ao processo precisa ser inequívoca para quem decide”, complementa Bruno Pereira. “Por isso, combinamos terminologia controlada, revisão jurídica/técnica e cadeia de autenticidade adequada ao país de destino, do ICP-Brasil no PJe à notarização e Apostila de Haia quando o documento vai para fora.”

Sobre a Easy TS

Com mais de 15 anos de atuação no Brasil, a Easy TS oferece um portfólio completo de serviços linguísticos para pessoas físicas e jurídicas: tradução juramentada e certificada, tradução simples e técnica, revisão, tradução simultânea e consecutiva com locação de equipamentos (cabines, centrais, receptores), além de legendagem e transcrição.

A empresa atende 100% online em todo o país e mantém atendimento presencial em Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, São Paulo e Vitória.

Os tradutores juramentados são registrados em Juntas Comerciais, e as entregas digitais contam com assinatura ICP-Brasil. A Easy TS adota boas práticas de proteção de dados e disponibiliza NDA (Non-Disclosure Agreement – acordo de confidencialidade) sob demanda.

Precisa de tradução juramentada, para uso no Brasil ou no exterior, e quer garantir conformidade formal no foro de destino? Acesse o site da Easy TS.

Credito imagem – unsplash.com